É comum que muitos condomínios busquem o auxílio na hora de fazer a administração condominial. Para isso, existem as administradoras de condomínio. Entretanto, antes de contratar uma dessas empresa, é necessário compreender quais são os serviços oferecidos e quais suas atribuições.
Visto que síndico e administrador de condomínio são duas profissões para a gestão condominial, é natural que muitas pessoas não saibam a diferença entre eles. Levando isso em consideração, montamos uma relação com as atribuições do síndico e as atribuições da administradora de condomínio:
O principal serviço da administradora de condomínios é cuidar da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio. Em outras palavras, a empresa fica responsável pela parte mais prática e burocrática da gestão condominial.
Algumas atribuições da administradora de condomínio são:
É preciso ressaltar que todas as decisões finais devem ser tomadas pelo síndico, e não pela empresa. Além disso, todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem ser estipulados em contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.
As principais tarefas do síndico são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002. São elas:
Ademais, é preciso destacar que o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.
No entanto, existe uma responsabilidade solidária entre o condomínio e a administradora. Isso significa que, se o problema for causado pela má gestão da administradora, a empresa também poderá vir a responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma responsabilidade civil (e, às vezes, criminal) da administradora do condomínio, bem como do administrador autônomo do condomínio.
É síndico e está pensando se vale a pena contratar os serviços de uma administradora para o condomínio que você gerencia? Existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração antes de tomar esse grande passo. Entenda:
Como avaliar antes de contratar?
A primeira coisa fazer é avaliar a situação do condomínio. Será que o empreendimento tem condições financeiras de contratar uma administradora? Por isso, é fundamental analisar o orçamento e conferir se a conta bancária do condomínio tem condições de arcar com os custos de uma empresa de administração.
Além disso, é essencial analisar o perfil do próprio síndico. O gestor tem amplo conhecimento sobre finanças e contabilidade? Afinal, essa é uma área muito importante para o condomínio, mas também muito perigosa. Qualquer deslize pode gerar problemas de grande impacto, correndo o risco de causar sérios problemas financeiros e judiciais ao condomínio. Desse modo, a autogestão administrativa não é recomendável para todos os condomínios.
Já decidiu que o condomínio que você gerencia precisa do suporte de uma administradora? Então, vamos para o passo número dois: como escolher uma administradora de condomínios? É necessário fazer uma extensa pesquisa em busca de uma empresa confiável. Para isso, vá além do quanto cobra a administradora de condomínio e cheque as seguintes questões:
Contratar uma administradora de condomínio não é obrigatório, mas traz uma série de benefícios para o empreendimento, os moradores e o próprio síndico.
Algumas das vantagens de contar com uma administradora de condomínio são:
Para finalizar, o síndico e o conselho fiscal devem ficar de olho nos serviços da administradora. Assim, todas as partes devem trabalhar em conjunto para melhorar ainda mais a harmonia no condomínio.
Fonte: Townsq