Administradora de condomínios e suas atribuições
18 de dezembro de 2019

Inúmeras são as operações e condições de crédito envolvendo garantias imobiliárias, desde o sistema financeiro de habitação para classe baixa, consórcio imobiliário e até empréstimo de capital de giro com garantia imobiliária para pessoa jurídica.

Mas o que ocorre quando a dívida de condomínio contraída não é paga e o banco retoma o imóvel que foi dado em garantia para satisfação do crédito oriundo do contrato de financiamento ou empréstimo com garantia imobiliária?

Os débitos que recaem sobre o imóvel permanecem em nome do devedor ou passa a ser de responsabilidade da instituição financeira?

Para responder a esta pergunta precisamos esclarecer o que significa obrigação “propter rem”.

Obrigação “propter rem” é aquela que se mantém sobre os direitos reais ou patrimoniais, ou seja, independente do fato ocorrido, perseguirá o bem onde quer que esteja, não tem caráter pessoal.

No caso do imóvel retomado pelo banco, com dívida de condomínio, o banco passará a ser o seu proprietário, mesmo que em condição provisória como é o caso da consolidação de propriedade fiduciária prevista no artigo 26 da Lei 9.514/97, onde o credor após a consolidação do bem é obrigado a vendê-lo em leilão, e, desta forma, passa a responder pelos débitos que recaem sob o imóvel.

Fonte: Síndico Legal

Autor: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS – Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados.

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