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	<title>Suprema</title>
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	<description>Administração de Condomínios</description>
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	<item>
		<title>Débitos de condomínio do imóvel que foi retomado pelo banco</title>
		<link>https://supremaadmcondominios.com.br/debitos-de-condominio-do-imovel-que-foi-retomado-pelo-banco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[wilian-sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2019 14:27:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Inúmeras são as operações e condições de crédito envolvendo garantias imobiliárias, desde o sistema financeiro de habitação para classe baixa, consórcio imobiliário e até empréstimo de capital de giro com garantia imobiliária para pessoa jurídica.</p>
<p>Mas o que ocorre quando a dívida de condomínio contraída não é paga e o banco retoma o imóvel que foi dado em garantia para satisfação do crédito oriundo do contrato de financiamento ou empréstimo com garantia imobiliária?</p>
<p>Os débitos que recaem sobre o imóvel permanecem em nome do devedor ou passa a ser de responsabilidade da instituição financeira?</p>
<p>Para responder a esta pergunta precisamos esclarecer o que significa obrigação “propter rem”.</p>
<p>Obrigação “propter rem” é aquela que se mantém sobre os direitos reais ou patrimoniais, ou seja, independente do fato ocorrido, perseguirá o bem onde quer que esteja, não tem caráter pessoal.</p>
<p>No caso do imóvel retomado pelo banco, com dívida de condomínio, o banco passará a ser o seu proprietário, mesmo que em condição provisória como é o caso da consolidação de propriedade fiduciária prevista no artigo 26 da Lei 9.514/97, onde o credor após a consolidação do bem é obrigado a vendê-lo em leilão, e, desta forma, passa a responder pelos débitos que recaem sob o imóvel.</p>
<p>Fonte: <a href="https://sindicolegal.com/quem-responde-pelos-debitos-de-condominio-do-imovel-que-foi-retomado-pelo-banco/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Síndico Legal</a></p>
<p>Autor: <b>DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS</b> – Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Administradora de condomínios e suas atribuições</title>
		<link>https://supremaadmcondominios.com.br/administradora-de-condominios-e-suas-atribuicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[wilian-sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2019 14:26:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[É comum que muitos condomínios busquem o auxílio na hora de fazer a administração condominial. Para isso, existem as administradoras de condomínio. Entretanto, antes de contratar<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É comum que muitos condomínios busquem o auxílio na hora de fazer a administração condominial. Para isso, existem as administradoras de condomínio. Entretanto, antes de contratar uma dessas empresa, é necessário compreender quais são os serviços oferecidos e quais suas atribuições.</p>
<h3>Diferença entre as funções do síndico e da administradora de condomínio</h3>
<p>Visto que síndico e administrador de condomínio são duas profissões para a gestão condominial, é natural que muitas pessoas não saibam a diferença entre eles. Levando isso em consideração, montamos uma relação com as atribuições do síndico e as atribuições da administradora de condomínio:</p>
<h3>Serviços prestados pela administradora de condomínios</h3>
<p>O principal serviço da administradora de condomínios é cuidar da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio. Em outras palavras, a empresa fica responsável pela parte mais prática e burocrática da gestão condominial.</p>
<p>Algumas atribuições da administradora de condomínio são:</p>
<ul>
<li>Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e contratos de trabalho;</li>
<li>Emitir boletos de pagamento da taxa condominial;</li>
<li>Cuidar das contas a pagar;</li>
<li>Organizar o acesso aos documentos do condomínio e a pasta de prestação de contas;</li>
<li>Gerenciar os encargos previdenciários;</li>
<li>Fazer a gestão tributária do condomínio;</li>
<li>Montar os demonstrativos de receitas e despesas;</li>
<li>Realizar a cobranças em caso de inadimplência ou multas;</li>
<li>Gerenciar o fundo de reserva condominial;</li>
<li>Oferecer assessoria ao síndico e aos condôminos;</li>
<li>Administrar a conta pool, quando houver.</li>
</ul>
<p>É preciso ressaltar que todas as decisões finais devem ser tomadas pelo síndico, e não pela empresa. Além disso, todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem ser estipulados em contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.</p>
<h3>Atribuições do síndico</h3>
<p>As principais tarefas do síndico são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002. São elas:</p>
<ul>
<li>Convocar e realizar reuniões de assembleia;</li>
<li>Ser porta-voz dos interesses dos condôminos;</li>
<li>Representar o condomínio em juízo ou fora dele;</li>
<li>Cumprir e garantir que seja cumprida as normas da convenção coletiva, regimento interno e</li>
<li>determinações da assembleia geral;</li>
<li>Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, como salão de festas;</li>
<li>Organizar e prestar serviços de manutenção no território do condomínio;</li>
<li>Elaborar a previsão orçamentária anual, em conjunto com o conselho fiscal;</li>
<li>Realizar a prestação de contas do condomínio anualmente e quando exigida;</li>
<li>Impor advertências e multas, quando necessário;</li>
<li>Por fim, fiscalizar o trabalho da administradora do condomínio.</li>
</ul>
<p>Ademais, é preciso destacar que o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.</p>
<p>No entanto, existe uma responsabilidade solidária entre o condomínio e a administradora. Isso significa que, se o problema for causado pela má gestão da administradora, a empresa também poderá vir a responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma responsabilidade civil (e, às vezes, criminal) da administradora do condomínio, bem como do administrador autônomo do condomínio.</p>
<p>É síndico e está pensando se vale a pena contratar os serviços de uma administradora para o condomínio que você gerencia? Existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração antes de tomar esse grande passo. Entenda:</p>
<p><strong>Como avaliar antes de contratar?</strong></p>
<p>A primeira coisa fazer é avaliar a situação do condomínio. Será que o empreendimento tem condições financeiras de contratar uma administradora? Por isso, é fundamental analisar o orçamento e conferir se a conta bancária do condomínio tem condições de arcar com os custos de uma empresa de administração.</p>
<p>Além disso, é essencial analisar o perfil do próprio síndico. O gestor tem amplo conhecimento sobre finanças e contabilidade? Afinal, essa é uma área muito importante para o condomínio, mas também muito perigosa. Qualquer deslize pode gerar problemas de grande impacto, correndo o risco de causar sérios problemas financeiros e judiciais ao condomínio. Desse modo, a autogestão administrativa não é recomendável para todos os condomínios.</p>
<p>Já decidiu que o condomínio que você gerencia precisa do suporte de uma administradora? Então, vamos para o passo número dois: como escolher uma administradora de condomínios? É necessário fazer uma extensa pesquisa em busca de uma empresa confiável. Para isso, vá além do quanto cobra a administradora de condomínio e cheque as seguintes questões:</p>
<ul>
<li>Há algum processo vinculado ao CNPJ da empresa?</li>
<li>Quantos anos a empresa utiliza esse CNPJ?</li>
<li>Se houve mudança de CNPJ, qual foi o motivo?</li>
<li>Conversa com colegas síndicos e busca recomendações de boas administradoras;</li>
<li>Peça uma lista de clientes ativos da administradora e faça uma visita aos condomínios para conferir;</li>
<li>Leia o contrato com cautela, de preferência com o auxílio de um assessor jurídico.</li>
<li>Quais são os benefícios de contratar uma administradora?</li>
</ul>
<p>Contratar uma administradora de condomínio não é obrigatório, mas traz uma série de benefícios para o empreendimento, os moradores e o próprio síndico.</p>
<p>Algumas das vantagens de contar com uma administradora de condomínio são:</p>
<ul>
<li>Receber auxílio qualificado na hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do condomínio;</li>
<li>Melhor controle da inadimplência, visto que a empresa possui maior experiência sobre como realizar cobranças judiciais;</li>
<li>A carga de trabalho do síndico é reduzida, deixando-o com mais tempo para focar em outras demandas e em novas formas de melhorar a vida em comunidade;</li>
<li>É possível que a administradora auxilie na realização de reuniões de assembleia, treinamento de funcionários, captação de orçamentos com empresas terceirizadas e demais atividades essenciais da rotina condominial;</li>
<li>Por lidar com as contas de diversos condomínios, as empresas conseguem reduções nos valores de taxas bancárias;</li>
<li>Enfim, a administradora pode gerenciar a verba do condomínio buscando reduzir despesas e assim diminuir o valor das taxas condominiais.</li>
</ul>
<p>Para finalizar, o síndico e o conselho fiscal devem ficar de olho nos serviços da administradora. Assim, todas as partes devem trabalhar em conjunto para melhorar ainda mais a harmonia no condomínio.</p>
<p>Fonte: <a href="https://blog.townsq.com.br/servicos-da-administradora-de-condominios/?" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Townsq</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Obrigações fiscais e contábeis de um condomínio</title>
		<link>https://supremaadmcondominios.com.br/obrigacoes-fiscais-e-contabeis-de-um-condominio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[wilian-sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2019 14:20:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Infelizmente, contabilidade e gestão tributária são áreas que sempre causam medo nos síndicos. Por conta da falta de informação ou da quantidade de siglas e números,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Infelizmente, contabilidade e gestão tributária são áreas que sempre causam medo nos síndicos. Por conta da falta de informação ou da quantidade de siglas e números, as obrigações contábeis do condomínio podem acabar se tornando fonte de dor de cabeça na gestão financeira do condomínio.</p>
<p>Queremos ajudar você a cuidar da contabilidade do condomínio e realizar a prestação de contas com segurança e propriedade. Portanto, preparamos essa publicação com tudo o que você precisa saber sobre obrigações contábeis do condomínio.</p>
<p>Com este artigo, você vai aprender:</p>
<ul>
<li>Qual o regime tributário de condomínio?</li>
<li>Obrigações contábeis de condomínio</li>
<li>Obrigações fiscais de condomínio</li>
</ul>
<h3>Qual o regime tributário de condomínio?</h3>
<p>Em primeiro lugar, vamos começar falando sobre o regime tributário do condomínio. Regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis e normas que determinam o tipo de tributação que uma pessoa jurídica deve obedecer. Em outras palavras, é a partir do regime tributário que se define quais impostos uma empresa deverá pagar.</p>
<p>Apesar de possuírem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei. Como todo o dinheiro arrecadado pelo condomínio deve ser utilizado para arcar com as despesas e melhorias no empreendimento, não existe lucro dentro do âmbito condominial. E, desta forma, condomínios não geram renda.</p>
<p>Por não produzirem renda e nem prestarem serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo de regime tributário. Porém, isso não quer dizer que condomínios não precisam pagar impostos ou lidar com obrigações fiscais. A seguir, compreenda melhor quais são as obrigações contábeis do condomínio.</p>
<h3>Obrigações contábeis de condomínio</h3>
<p>Uma das partes mais importantes da administração condominial, é arcar com as obrigações contábeis. Inclusive, fazer o recolhimento de impostos e realizar as obrigações fiscais e previdenciárias é um dos deveres do condomínio. Dessa maneira, não arcar com essas demandas dentro do prazo estabelecido pelo eSocial pode resultar em multas administrativas.</p>
<p>Entenda quais são as obrigações contábeis do condomínio, divididas entre fiscais e previdenciárias:</p>
<h3>Obrigações fiscais do condomínio</h3>
<p>Primeiramente, vamos começar este artigo explicando o que são as obrigações fiscais do condomínio. As obrigações fiscais são parte importante da gestão tributária do condomínio. Sobretudo porque elas compõem uma série de encargos e declarações que o condomínio deve entregar aos órgãos públicos. Logo, o condomínio que não estiver quite com os seus compromissos junto à Receita Federal ou Estadual, pode vir a sofrer penalidades. Saiba quais são as principais obrigações fiscais do condomínio:</p>
<h3>Cadastro CNPJ</h3>
<p>Mesmo sem ter personalidade jurídica, é obrigatória a inscrição do condomínio junto à Receita Federal. O cartão do CNPJ deve ser guardado pelo síndico em local seguro e organizado. Da mesma forma, o condomínio precisa estar devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa medida é determinada pelo novo Código Civil brasileiro, conforme o Art. 1.332.</p>
<h3>DARF</h3>
<p>A DARF do condomínio é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Em síntese, essa obrigação fiscal é uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para que o contribuinte faça o pagamento de tributos. Assim, a DARF serve tanto para realizar o pagamento de tributos de operações financeiras, quanto para cumprir com determinadas obrigações contábeis, como o IRPF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros.</p>
<h3>DIRF</h3>
<p>É a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue uma vez por ano, sempre na segunda quinzena de fevereiro.</p>
<h3>RAIS</h3>
<p>Significa Relações Anuais de Informações Sociais. Assim sendo, o RAIS serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país. Segundo às normas, deve entregue ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.</p>
<h3>Obrigações previdenciárias do condomínio</h3>
<p>Por sua vez, os tributos voltados à previdência social são obrigatórios apenas para os condomínios que possuem funcionários contratados. Contudo, também existem as obrigações previdenciárias no caso de contratação de prestadores de serviço terceirizados. Confira:</p>
<h3>Mão de obra com carteira assinada</h3>
<p><strong>FGTS</strong><br />
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O pagamento é feito mensalmente, com base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário. Ademais, deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.</p>
<p><strong>INSS</strong><br />
Em seguida, temos o INSS. O valor desse tributo previdenciário equivale a 20% do salário do profissional. Ele é recolhido até o dia 20 do mês subsequente.</p>
<p><strong>PIS</strong><br />
O PIS é o encargo que financia o seguro-desemprego. Desse modo, a alíquota é equivalente a 1% da folha de pagamento. Entretanto, é importante conferir o valor cobrado pela sua região, pois a quantia varia conforme as normas do município.</p>
<p><strong>CAGED</strong><br />
É o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado com a finalidade de controlar as admissões e demissões sob o regime da CLT. Para isso, deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo funcionário no condomínio.</p>
<p><strong>IRRF</strong><br />
Resumidamente, este é o Imposto de Renda Retido na Fonte. É apurado mensalmente e deve ser entregue até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.</p>
<p><strong>IRPF</strong><br />
Por outro lado, também há o Imposto de Renda de Pessoa Física. Deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro.</p>
<p><strong>RAT</strong><br />
Significa Riscos Ambientais do Trabalho e substitui o antigo Seguro de Acidente de Trabalho. Nos condomínios, é retido o percentual de 2%, que é multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de 0,03%.</p>
<p>Contribuição sindical: essa obrigação contábil de condomínio deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista, em 2017. Desde então, a contribuição ao sindicato patronal e das categorias é voluntária.</p>
<h3>Mão de obra terceirizada</h3>
<p>Muito se engana quem pensa que contratar prestadores de serviço autônomos e terceirizados é o mesmo que não pagar obrigações contábeis.</p>
<p>Em contratações com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal, o condomínio deve fazer retenção da contribuição com:</p>
<ul>
<li>PIS;</li>
<li>COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);</li>
<li>CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido);</li>
<li>Ou então, através do INSS.</li>
</ul>
<p>Se a empresa contratada é optante pelo Simples, recolhe-se apenas os 11% do INSS. Se não, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), pelo código 5952. É preciso que esses pagamentos sejam feitos até o dia 20 do mês subsequente.</p>
<p>Pronto! Agora você já possui tudo o que precisa saber para lidar com as obrigações contábeis do condomínio. Próximo passo: mãos à obra!</p>
<p>Fonte: <a href="https://blog.townsq.com.br/obrigacoes-contabeis-do-condominio/?" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Townsq</a></p>
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